Quem é o terceiro no sinistro? Verifique isto – O que é terceiro no sinistro


De acordo com a lei, enquadra-se no conceito de terceiro todo aquele que não tem vínculo de obrigações ou direitos com a seguradora, ou seja, ele não contratou a seguradora, porém está envolvido na ocorrência do sinistro de um bem segurado.O seguro contra terceiros é, então, aquele que ressarce ao consumidor o dinheiro gasto para reparar o carro de um terceiro envolvido em um sinistro ou o valor referente às suas despesas médicas.

O sinistrado no Seguro de Vida é a pessoa que sofreu o sinistro. Ou seja, ele é contratante do seguro que faleceu, adoeceu ou ficou inválido, por exemplo.

O terceiro deve informar os seguintes dados para realizar o seu aviso:

  1. Nº do sinistro informado pelo segurado;
  2. Dados do veículo (placa, modelo etc.);
  3. Data, local, horário do acidente;
  4. Dados do condutor (nome, idade, CPF e CNH);
  5. Descrição do acidente/danos;
  6. Informações do BO (nº e delegacia);

Quem recebe o sinistro

O sinistrado no seguro de vida é o próprio segurado. O beneficiário é que pode mudar: em caso de morte do segurado, os beneficiários são as pessoas por ele indicados. No caso de doença, acidente ou invalidez o segurado é quem poderá receber a indenização.A franquia de seguro é a contrapartida do segurado, uma participação financeira obrigatória que deve ser paga em caso de sinistro. Não importa qual é o bem segurado, qual a corretora que você contratou ou qual a seguradora responsável: todo seguro vai ter uma franquia de seguro a ser paga pelo segurado.O terceiro proprietário ou o condutor do veículo no momento da ocorrência, desde que tenha sido identificado pelo segurado. O Corretor do segurado também pode fazer a abertura.

Documentos solicitados em caso de sinistro

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Carteira de habilitação;
  4. Boletim de ocorrência;
  5. Prontuário médico, caso tenha ocorrido atendimento médico;
  6. Documento do carro do segurado;

Quem coloca sinistro no veículo

A seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos. Essa informação pode ser encontrada na sua apólice de seguro.Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.Na prática, assim que acontecer o sinistro, o segurado ou beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora para fazer o aviso de sinistro. Esse processo pode ser feito diretamente pelo segurado, sem a necessidade de intervenção da corretora.

Os dados do requerente devem ser preenchidos com os dados de quem está pleiteando a indenização pelo sinistro ocorrido, em todos os campos existentes, inclusive os de contato (telefone fixo e celular, com DDD); Não há necessidade de que a assinatura do requerente tenha firma reconhecida em cartório.

O pagamento é feito de duas formas: se você adquiriu um veículo zero quilômetro e o sinistro ocorreu em até três meses, a seguradora paga o valor de um carro novo, que é a garantia de reposição pelo Valor de Mercado.

A partir do momento em que o beneficiário entrega todos os documentos solicitados pela seguradora para poder receber o valor do seguro de vida, ela tem 30 dias para analisar e indenizar o valor da apólice.

Por que se chama sinistro

A origem da palavra remete para o lado esquerdo, ou para um indivíduo que é canhoto. Como a grande maioria das pessoas usa a mão direita, quando tentam cumprir alguma tarefa com a mão esquerda o resultado não é positivo. Por esse motivo, a palavra começou a ganhar o sentido de "desastrado" ou "desvantajoso".Os dados do requerente devem ser preenchidos com os dados de quem está pleiteando a indenização pelo sinistro ocorrido, em todos os campos existentes, inclusive os de contato (telefone fixo e celular, com DDD); Não há necessidade de que a assinatura do requerente tenha firma reconhecida em cartório.Como devo proceder em caso de sinistro O segurado deverá avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro.